Comitê Gestor do Plano de Saúde

O Comitê Gestor do Contrato do Plano de Saúde foi criado através da portaria da Presidência TRF2-PTP-2019/00009, de 15 de janeiro de 2019, para realizar um rigoroso acompanhamento da execução do contrato firmado para a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar aos magistrados, servidores, dependentes e agregados de toda a Segunda Região da Justiça Federal.

O objetivo do Comitê é conferir maior segurança e estabilidade aos usuários, zelando pelo equilíbrio contratual e pela qualidade da prestação do serviço, acompanhando as alterações na rede credenciada, propondo e implementando melhorias, incentivando o uso racional do plano/seguro-saúde e controlando a sinistralidade, bem como adequando o produto às necessidades dos beneficiários.

O Comitê é composto por:

  • 1 membro da Divisão de Atenção à Saúde – DISAU
  • 1 membro da Assessoria de Comunicação Institucional – ACOI
  • 1 membro da Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde – COPLAS
  • 1 membro da Seção de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo – SERSAU
  • 1 representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
  • 1 representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo

O Comitê se reúne no mínimo a cada 60 (sessenta) dias para avaliar o cumprimento das obrigações contratuais e pode contar com a presença de representantes da empresa operadora do plano/seguro-saúde contratada.