Comitê Gestor do Plano de Saúde
O Comitê Gestor do Contrato do Plano de Saúde foi criado através da portaria da Presidência TRF2-PTP-2019/00009, de 15 de janeiro de 2019, para realizar um rigoroso acompanhamento da execução do contrato firmado para a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar aos magistrados, servidores, dependentes e agregados de toda a Segunda Região da Justiça Federal.
O objetivo do Comitê é conferir maior segurança e estabilidade aos usuários, zelando pelo equilíbrio contratual e pela qualidade da prestação do serviço, acompanhando as alterações na rede credenciada, propondo e implementando melhorias, incentivando o uso racional do plano/seguro-saúde e controlando a sinistralidade, bem como adequando o produto às necessidades dos beneficiários.
O Comitê é composto por:
- 1 membro da Divisão de Atenção à Saúde – DISAU
- 1 membro da Assessoria de Comunicação Institucional – ACOI
- 1 membro da Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde – COPLAS
- 1 membro da Seção de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo – SERSAU
- 1 representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
- 1 representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo
O Comitê se reúne no mínimo a cada 60 (sessenta) dias para avaliar o cumprimento das obrigações contratuais e pode contar com a presença de representantes da empresa operadora do plano/seguro-saúde contratada.


