Aprovada regulamentação de utilização do e-NatJus pela Justiça*

Publicado em 11/11/2022

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-Natjus), criado no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário (Fonajus) para monitorar as demandas de assistência e direito à saúde qualificando as decisões judiciais sobre o tema no Brasil.

O texto foi aprovado na terça-feira (8/11), durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ. O Plenário analisou o Ato Normativo 0006577-52.2022.2.00.0000 elaborado pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Entre os principais pontos, ficou estabelecida a utilização do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) em qualquer caso – inclusive em situações de plantão judicial – e estabelece a duplicidade de opções: uso dos Natjus estaduais ou do nacional.

O sistema e-Natjus é uma plataforma desenvolvida pelo CNJ para servir de banco de dados de pareceres e notas técnicas dos Natjus dos tribunais brasileiros e também tem a função de centralizar o trânsito de dados a respeito das solicitações e emissões desses pareceres, lastreados em medicina baseada em evidências. A ferramenta auxilia os magistrados em suas decisões, dando fundamentos científicos para decidirem se concedem ou não determinados tratamentos ou medicamentos.

“Essa proposta de Resolução contempla várias inovações importantes para a qualificação e racionalização da judicialização da saúde”, afirmou o relator do processo, conselheiro Richard Pae Kim. O Conselho disponibilizará manual de utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-Natjus), com o objetivo de orientar a sua utilização, sanar eventuais dúvidas dos usuários e que poderá estabelecer outros requisitos para processamento das notas técnicas, seja em relação à solicitação quanto à devolução pelo Natjus.

A regulação aprovada prevê – na composição dos Natjus – profissionais capacitados e com conhecimento técnico na área da saúde e também na política pública de saúde. Ela também centraliza nos magistrados ou servidores delegados o acesso ao sistema, hospedado no portal do CNJ.

A normativa incentiva a utilização dos conceitos, das diretrizes e dos princípios previstos na Resolução CNJ n. 335/2020, que dispõe sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário e permite, ao CNJ, firmar parcerias de integração do e-Natjus a outros sistemas, a fim de possibilitar o intercâmbio de informações.

O relator do caso destaca, em seu voto, que a medida segue critérios legais estabelecidos, como a Lei n. 8.080/90 (Lei do SUS) e a Lei n. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) relativos à adoção do Judiciário brasileiro na Medicina Baseada em Evidências em decisões sobre saúde.

“A adoção da medicina baseada em evidências permite a aplicação de critérios técnicos em saúde, internalizando na decisão mais segurança, acurácia e eficácia quanto aos tratamentos judicializados. Isso também permite a concretização adequada da Constituição”, citou Pae Kim.

Da mesma forma, a proposta de regulamentação do e-Natjus submetida à votação da Corte também é medida essencial para cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, no tocante à qualificação do Poder Judiciário. O texto relaciona informações mínimas para o preenchimento do pedido de solicitação de nota técnica e orienta o escopo da medida, para que contenha indicação das evidências disponíveis e aplicáveis ao caso e de informações sobre o custo do tratamento.

Também está prevista a solicitação de estudos mais aprofundados, com a produção de parecer técnico científico, quando o processo judicial for de natureza coletiva. Nesses casos, o documento deverá trazer informações sobre a avaliação econômica da tecnologia e seu impacto orçamentário. Em casos de divergências de notas técnicas, o sistema cria mecanismo de solução, permitindo a unificação de posicionamentos e mais segurança jurídica. O e-Natjus é composto por profissionais de saúde que apresentam notas técnicas para auxiliar o magistrado e a magistrada nas decisões judiciais.

Divergência

Durante a sessão, o conselheiro Mario Maia abriu divergência parcial e pontual, questionando o dispositivo que legitima as notas técnicas e pareceres serem emitidos sem a indicação do nome do profissional e foi acompanhado pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O conselheiro Pae Kim, que também é supervisor do Fonajus, explicou que a identidade dos profissionais é preservada, mas é possível os juízes terem acesso à informação pelo sistema.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias