CNJ: Tempo de espera no SUS é um dos motivos para a crescente judicialização*

Publicado em 01/09/2021

O tempo de espera para atendimento na saúde pública é um dos maiores problemas enfrentados por quem precisa utilizar esses serviços. Segundo dados da pesquisa “Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade”, apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quinta-feira (26/8), a falta de profissionais, de regulamentação e de organização dos dados sobre as filas de espera são motivos para que a questão continue acontecendo.

O estudo foi debatido durante os Seminários de Pesquisa Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, realizados pelo CNJ. Segundo a supervisora do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde, conselheira Candice Jobim, o objetivo da pesquisa era apontar as deficiências e buscar formas de tornar a prestação do serviço de saúde mais eficaz. “Todos os Comitês Estaduais de Saúde tiveram acesso à pesquisa e prepararam, dentro de seu estado, um plano de ação. A partir dessas propostas, elaboramos o Plano Nacional do Poder Judiciário, que será apresentado no dia 9 de setembro, na IV Jornada de Direito da Saúde.”

As falhas na prestação do serviço público de saúde foram destacadas pelos debatedores do evento. Para o defensor público do Distrito Federal, Ramiro Santana, juntamente com o desabastecimento de medicamentos – também registrado como uma das maiores queixas nos processos -, as longas filas de espera são motivadas pela estrutura precária dos serviços de saúde. “A pesquisa é um instrumento que traz um cenário panorâmico da situação, mas a prática do dia a dia aponta para problemas ainda mais profundos.”

A falta de profissionais especializados, por sua vez, foi apontada pelos secretários de saúde municipais e estaduais como a segunda maior dificuldade em cumprir as ações demandadas. Em primeiro lugar está a escassez de recursos suficientes ou não previstos no orçamento, que está relacionado também à compra de medicamentos.

A ausência dos especialistas seria um dos motivos para a demora, em média, de até três meses para a consulta com um ortopedista, por exemplo, como registrado no levantamento. Santana, contudo, afirmou que, na prática, esse tempo é ainda maior, podendo chegar a até dois anos de espera. “As dificuldades não são apenas com as consultas com os especialistas, mas também com os materiais necessários para realizar o procedimento.”

A falta de normativo das filas de espera nos municípios brasileiros também foi criticada pelo defensor público. De acordo com ele, a ausência de regulação indica que esses locais “sequer têm condições de prestar informação sobre suas filas de espera, muito menos de ter um controle sobre o tempo de espera e o quantitativo de pessoas que compõem a demanda reprimida”.

Segundo o levantamento, cerca de 14% das Secretarias Municipais de Saúde afirmaram ter atos normativos para marcação de consultas e 42,4% têm ato para as internações. Quando integrado com outros municípios, cerca de 60% têm atos normativos para regular as consultas e 52,8% para regular as internações. Já os estados têm um controle maior dessa regulação: dentre as 21 Secretarias estaduais que responderam à pesquisa, 71,4% possuem ato regulador para a marcação de consultas e 76,2% têm ato regulando as internações hospitalares.

Por outro lado, o defensor elogiou o uso das Notas Técnicas produzidas pelo Núcleos de Apoio ao Judiciário (NatJus), que tem permitido aos magistrados e magistradas ter subsídios para embasar suas decisões em evidências científicas. “A utilização dos NatJus nas decisões tem se mostrado valiosa, pois trazem orientações técnicas do ponto de vista da saúde e da eficácia comprovada pela medicina baseada em evidência.”

Painel

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto lembrou que a judicialização normalmente é focada em medicamentos que não estão inseridos nas políticas públicas de saúde, mas que o estudo mostrou as falhas existentes na prestação de serviços. Ele ressaltou a importância de os dados da pesquisa terem sido disponibilizados em um painel interativo, que permite ao usuário verificar as condições de seu estado. “Ao lado disso, também podemos demonstrar que é uma falha na prestação de serviço.”

O desembargador enfatizou, porém, que a judicialização não é um problema que atinge apenas estados e municípios, mas também a União. “Precisamos ter medidas preventivas que deveriam ser adotadas pelo Ministério da Saúde.”

Ele informou que o Fórum Nacional está compilando as propostas de plano de ação apresentadas pelos Comitês Estaduais de Saúde, não apenas para que eles possam verificar as propostas das demais regiões, mas também deve fazer propostas ao Ministério. “Proposta, obviamente, não é impositiva mas são propostas que buscam dar visibilidade ao planejamento estratégico e também diretrizes para ações que podem e devem ser desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, com marcos, metas, objetivos e, principalmente, prazos.”

*Fonte: Agência CNJ de Notícias