DECISÃO: Município deve manter enfermeiro em horário integral nas unidades móveis do Samu durante o trajeto para hospital*
Publicado em 29/10/2019
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o município de Itapicuru/BA mantenha enfermeiros durante o horário integral de funcionamento do estabelecimento hospitalar e na UTI móvel do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e proceda à anotação de responsabilidade técnica do enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, afirmou que o Coren tem atribuição para fiscalizar o exercício da enfermagem, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à coletividade, exigências que se justificam pelo relevante interesse público vinculado à proteção, preservação da saúde e da vida.
Segundo a magistrada, apesar de não haver obrigatoriedade de registro de unidades perante o Coren em razão de a atividade principal ser a Medicina e não a enfermagem, tal circunstância “não exclui a submissão à fiscalização do Coren no que se refere à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de enfermagem que compõem seus quadros”.
Nesse contexto, ressaltou a desembargadora que o TRF1 pacificou o entendimento de que nas unidades móveis, durante todo o trajeto para o estabelecimento hospitalar, é obrigatória a presença de um profissional enfermeiro em cada setor de hospital, ambulância, veículos do Samu ou UTIs móveis para executar ações assistências de enfermagem e coordenar atividades do técnico ou auxiliar de enfermagem.
Processo nº: 0001520-54.2015.4.01.3314/BA
*Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região