Pedidos judiciais relacionados ao Covid-19 agora têm código próprio no sistema processual do TRF2
Publicado em 30/03/2020
O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) criou o assunto “Covid-19” para o ajuizamento, no sistema processual e-Proc, de ações que tenham relação com a pandemia do novo Coronavírus. O código do assunto é o 1205, que deve ser inserido por advogados e procuradores no momento da distribuição de seus processos, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O cadastramento de assunto pelas partes não vale para o sistema processual Apolo, já que nele o procedimento é feito pelos próprios setores de distribuição processual da primeira e da segunda instâncias.
A medida do Tribunal atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu a pandemia dentre os temas do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. No mesmo ato, o CNJ também incluiu o assunto “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil.
Por ser complementar, o código 1205 do e-Proc deve ser inserido logo após o cadastramento do assunto principal da demanda. No sistema processual, dentre os códigos principais referentes ao direito à saúde, há os que tratam de fornecimento de medicamentos, de fornecimento de insumos, de tratamento médico-hospitalar e do Sistema Único de Saúde (SUS).
A integração da pandemia ao Observatório Nacional foi estabelecida pela Portaria CNJ nº 57, de 20 de março. Segundo o documento, a iniciativa visa a monitorar a atuação administrativa e as soluções judiciais aplicadas pelos tribunais referentes à pandemia, levantando dados para promover a cooperação judicial e institucional com as Cortes e outros órgãos.
A fim de organizar o trabalho na Justiça Federal da 2ª Região, o presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede designou na sexta-feira, 27/3, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), do Tribunal, e os Centros Locais de Inteligência do Rio de Janeiro e do Espírito Santo para coordenar o recebimento e o envio ao CNJ das informações sobre decisões judiciais referentes ao Covid-19.