Presidência da República sanciona as Leis 13.895 e 13.896/2019
Publicado em 31/10/2019
Presidência da República sanciona Lei nº 13.895, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, e a Lei nº13.896, para exigir que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 dias.