Presidência da República sanciona as Leis 13.895 e 13.896/2019

Publicado em 31/10/2019

Presidência da República sanciona Lei nº 13.895, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética,  e a  Lei nº13.896,  para exigir que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 dias.