Saúde como direito fundamental e SUS foram foco de debates em webinário da Enfam*
Publicado em 04/08/2020
“Entre todos os webinários que realizamos não há nenhum em termos de importância – não falo apenas da importância técnica, mas constitucional e legal – que se equipare a esse, porque nós estamos lidando com o bem jurídico que é o pilar central do ordenamento jurídico de países civilizados: a proteção da vida e da saúde.” Essas foram as palavras do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Herman Benjamin, no webinário “Saúde judicializada: questões complexas”.
Dividido em dois módulos e contando com a participação de magistrados especializados, o evento foi buscar na jurisprudência e na casuística a base para debater a excessiva judicialização da saúde no Brasil.
A presidente da primeira mesa foi a ministra Assusete Magalhães, que destacou a relevância do webinário. “Esse é um tema que vinha preocupando, mas vivemos, hoje, um momento no qual a importância avulta, pois estamos em meio a uma grave crise sanitária que assola não só o Brasil, mas todo o mundo”, afirmou a ministra ao destacar o possível agravamento da judicialização no período da pós-pandemia, como vem ocorrendo em outros países.
Direito fundamental
Assusete falou ainda da definição da saúde como direito fundamental social e o dever do Estado de prestá-lo aos brasileiros. Ela destacou que uma infraestrutura deficitária, decorrente de uma insuficiência dos poderes públicos na construção e boa gestão de políticas públicas; as disparidades ou desigualdades sociais, regionais; e a hipossuficiência da grande parte da nossa população, concorreram para o surgimento de demandas em massa voltadas à prestação de serviços de saúde. Dentre elas, muitas visando a obtenção de medicamentos, equipamentos para cirurgia, internações hospitalares, entre vários outros.
Os participantes tiveram a oportunidade de conhecer alguns números. Em pesquisa realizada em 2019, constatou-se que de 2008 a 2017 as demandas de saúde cresceram num percentual de 130%, enquanto o total das demais demandas cresceu 50%. Auditoria operacional do Tribunal de Contas da União realizada no Ministério da Saúde (MS) em 2017 também demonstrou a problemática da judicialização excessiva, segundo esta, nos oito anos que a precederam, os gastos com cumprimento de decisões judiciais cresceram mais de 14 vezes. A auditoria também registrou que de 2010 a 2015, o MS teve gastos próximos a R$ 3 bilhões por ano.
SUS
O ministro Benedito Gonçalves, um dos palestrantes do primeiro módulo do webinário, destacou a escolha do tema no momento pelo qual o Brasil passa. Ele esclareceu sobre os tipos de demandas que chegam ao STJ, divididas em duas seções (para as de cunho público, a Primeira Seção; para as de cunho privado, a Segunda Seção) e separou sua fala em cinco temas principais: limite do controle judicial da política pública, solidariedade dos entes federados, recurso repetitivo sobre o fornecimento de medicamentos pelo poder público, tratamento no exterior, e jurisprudência do STJ.
O ministro Sérgio Kukina, presente na mesa do segundo módulo falou sobre a importância de se refletir sobre essa nova página da história e os desafios que se anteveem por causa do momento que o Brasil atravessa.
Kukina enfocou sua palestra na pandemia do Covid-19 e dividiu-a em três temas: revisita ao ambiente legislativo nesse período de excepcionalidade, atuação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e julgados que se relacionam. Ele destacou que, em função do contexto trazido pela pandemia, o Brasil está testemunhando uma situação que pouco à frente imporá muitos novos desafios. “Eu me refiro, num primeiro momento, ao seguinte fenômeno: em função de todo o reflexo que a pandemia vem gerando no campo da economia, estamos a assistir a uma migração da sociedade, ou boa parte dela, ao modelo público. Ou seja, da saúde suplementar para o SUS, e isso haverá de trazer alguns impactos”, exemplificou.
O webinário contou ainda com a participação da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, do CNJ; dos desembargadores Marga Tessler (Tribunal Federal Regional da 4ª Região – TRF4) e Renato Luís Dresch (Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG); e dos juízes Sadraque Oliveira Rios (Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA) e Kátia Balbino (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1).
*Fonte: Enfam