TD 2547 – Direito à Saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça – IPEA – 3/2020

Publicado em 11/03/2020

O direito à saúde no Brasil ganhou espaço no debate público, especialmente nas últimas duas décadas, em função do aumento do acionamento do Poder Judiciário por parte dos cidadãos que requerem do Estado a garantia de acesso a medicamentos, exames, internações, entre outros bens e serviços de saúde. O objetivo deste texto é discutir os limites das decisões do Poder Judiciário relacionadas a demandas individuais, na forma em que essas decisões ocorrem hoje, para a efetividade do direito à saúde no Brasil. Realizou-se uma revisão narrativa da literatura técnico-científica e de documentos legais para se organizar a discussão sobre os assuntos tratados. Informações sobre a distribuição das defensorias públicas no Brasil, a execução orçamentária do Ministério da Saúde com demandas judiciais e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) foram utilizadas para fundamentação dos argumentos apresentados. Além disso, um fluxograma foi elaborado para demonstrar a racionalidade presente no conjunto de enunciados aprovados nas três Jornadas de Direito da Saúde promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apresentam-se os contornos do direito à saúde no Brasil, destacando-se o seu reconhecimento pelo Estado como direito humano fundamental e a amplitude desse direito, que se verifica na anuência com o modelo de determinação social da doença presente na Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Alguns avanços promovidos pelo SUS são apresentados, e mostra-se que, a despeito desses progressos, persistem grandes desigualdades e iniquidades em saúde. Um panorama da judicialização da saúde no Brasil é apresentado, buscando-se mostrar a ampliação das demandas individuais, discutir os aspectos positivos e negativos do processo atual, apresentar as iniciativas adotadas para redução dessas demandas e a racionalidade por trás dos enunciados do CNJ, os quais orientam a atuação dos magistrados em matéria de saúde pública. Algumas questões que precisam ser consideradas pelo sistema de Justiça são discutidas, defendendo-se, por fim, que a justiça do caso concreto, a microjustiça, é importante para assegurar que todos sejam tratados de forma isonômica pelo Estado, segundo as condições estabelecidas nas políticas públicas, não sendo apropriado, contudo, que o Judiciário determine a oferta, pelo Executivo, de tecnologias em saúde não previstas nas políticas. Defende-se também que a ampliação do olhar do sistema de Justiça para o exercício da macrojustiça se faz necessária, a fim de que se exerçam controles sobre a formulação e a implementação de políticas públicas nesta área, assim como sobre políticas macroeconômicas, como forma de se conferir efetividade ao direito à saúde no país.

Palavras-chave: direito à saúde; equidade no acesso aos serviços de saúde; disparidades nos níveis de saúde; decisões judiciais; Poder Judiciário; Poder Executivo.

Autora: Fabiola Sulpino Vieira