Composição
Resolução 388/2021 CNJ
A Resolução 388/2021 CNJ estabelece a composição mínima dos comitês estaduais de saúde: magistrados de primeiro ou de segundo grau, estadual e federal, gestores da área de saúde das três esferas, representantes dos demais participantes do sistema de saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos, representante da OAB), representantes dos usuários do sistema público indicados pelos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, bem como representante dos usuários do sistema suplementar de saúde (indicado pelo PROCON estadual).
As indicações dos magistrados integrantes são realizadas pela presidência dos respectivos tribunais ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área.