Política Nacional de Assistência Farmacêutica
O Anexo XXVII da Portaria de Consolidação n. 2 de 28/09/2017 organiza a Política Nacional de Medicamentos , e, ainda em vigor, as Portarias GM/MS nº 1.554 e 1553, de 30/07/2013, definem as normas de financiamento execução dos Componentes Especializado e Básico da Assistência Farmacêutica no SUS.
A mesma Portaria estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, no âmbito do SUS, organizada em Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico, Componente Especializado, Insumos e Medicamentos de Uso Hospitalar. A relação, porém, é submetida a permanente revisão.
Os medicamentos básicos ou essenciais são aqueles destinados à Atenção Primária à Saúde, satisfazendo as necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população. Entre eles, destacamos analgésicos, antitérmicos, antibióticos e anti-inflamatórios. Para aquisição do elenco de medicamentos está previsto o financiamento pelas três esferas de gestão (União, Estados e Municípios), sendo que dois grupos de medicamentos e insumos são financiados integralmente pelo Ministério da Saúde e entregues aos estados, sendo eles: medicamentos injetáveis para diabetes (insulinas NPH e Regular), anticoncepcionais e insumos para contracepção.
Entretanto, apenas estados e municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos destinados aos usuários insulino-dependentes (tiras para medição da glicemia, lancetas e seringas).
Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas. Tendo em vista as características das doenças e do custo dos medicamentos atendidos, seguem critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam nas Portaria GM/MS 1.554 de 30 de julho de 2013, Anexos: I, II, III, IV e V, ainda usados como referência.
Para ter acesso gratuito aos medicamentos, o usuário deverá conferir se o medicamento solicitado e a patologia constam na relação atendida pelo Componente. Lembrando que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados no Componente Especializado, de forma a atender todas as linhas de cuidado nele abrangidas.
Para tanto, são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME) adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES.
Após a solicitação, o processo passará por uma avaliação técnica e se estiver de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, o paciente será aprovado para a retirada dos medicamentos.
Uma vez aprovado, a retirada se dá na RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais, situada à Rua Júlio do Carmo, 175 – Cidade Nova (ao lado do metrô da Praça Onze).
Cada LME tem validade de 03 meses, sendo um LME para cada doença (CID). A renovação do LME é realizada com documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.
Por fim, há ainda os medicamentos estratégicos, definidos pelo Ministério da Saúde como medicamentos utilizados para tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, sendo doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico, tais como tuberculose, hanseníase, diabetes entre outras. Os medicamentos estratégicos são contemplados em programas do Ministério com protocolos e normas estabelecidas.
Tais Programas são coordenados pelo Ministério da Saúde, que também é responsável pela aquisição e financiamento da maior parte dos itens. Esses medicamentos são repassados pelo ministério aos estados ou municípios, de acordo com previsão de consumo. A distribuição é de responsabilidade dos estados e municípios, enquanto que a dispensação fica a cargo dos municípios, através das Unidades Básicas de Saúde.
O Programa Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria de Consolidação 2/2017, anexos XXVII e VIII, Portaria de consolidação 5/2017, anexo LXXVII e Portaria de Consolidação 6/2017, art. 535 e seguintes). Foi implantado por meio da Lei 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
O programa consiste na disponibilização de medicamentos e correlatos, à população, pelo Ministério da Saúde, seja através de rede própria (Farmácias Populares, em parceria com Estados e Municípios), seja através de convênios com rede privada de farmácias e drogarias (“Aqui tem Farmácia Popular”). Na Rede Própria, a FIOCRUZ é a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem e dispensação de medicamentos, podendo firmar convênios com os Entes Públicos e instituições. O elenco de medicamentos é previamente disponibilizado no programa, assim como os valores de referência e os preços de dispensação.
Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece mais 11 itens, entre medicamentos e a fralda geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.
O “Aqui Tem Farmácia Popular” visa a atingir aquela parcela da população que não busca assistência no SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento medicamentoso devido ao alto preço dos medicamentos. Neste sentido, uma das ações do Plano Brasil Sem Miséria, criado em 2011, com o objetivo de elevar a renda e as condições de bem-estar da população, rompendo barreiras sociais, políticas, econômicas e culturais, consiste na distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil.
(Fonte: Portal da Saúde/Ministério da Saúde)