Judicialização da saúde
A judicialização da saúde é um dos temas de constante preocupação no CNJ, como órgão estratégico do Poder Judiciário. Além de promover audiências públicas, jornadas e seminários para discutir o assunto, em 2010, o Conselho editou a Resolução CNJ 107, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.
Em setembro de 2016, foi aprovada a Resolução CNJ 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública, contexto no qual está inserido o Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
As decisões do Poder Judiciário, em regra, valem apenas para o caso concreto. Entretanto, há decisões específicas que têm eficácia vinculante, ou seja, que são de observância obrigatória pelo próprio Judiciário, em maior ou menor grau. De qualquer forma, mesmo não sendo vinculantes, as decisões dos tribunais, principalmente do STF e do STJ, orientam e informam todo o sistema judiciário, sendo dotadas, portanto, de no mínimo eficácia persuasiva. Estas decisões repercutem sobre outros julgados e, portanto determinam o resultado das demandas de saúde em geral. Neste tópico iremos examinar estes precedentes na temática da saúde pública.