5ª Turma Especializada informa que não haverá julgamento de processos que estejam sujeitos ao art. 942/CPC

Publicado em 17/05/2018

Subsecretaria da 5ª Turma Especializada do TRF2 informa que não haverá nesta data (17/05/2018) realização de sessão de julgamentos de processos que estejam sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC em razão de não ter sido incluído nenhum processo na pauta correspondente.

 

 

 

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