Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor – RPVs
- a) Precatórios alimentares (todos): os depósitos serão feitos até o último dia útil do mês de março/2019, para saque na primeira quinzena de abril/2019;
- b) Precatórios não alimentares (todos): os depósitos serão feitos até o último dia útil do mês de abril/2019, para saque na primeira quinzena de maio/2019;
- c) Precatórios parcelados dos anos de 2010 e 2011: os depósitos serão feitos até o último dia útil do mês de abril/2019, para saque por meio da expedição de alvará por parte do juízo requisitante.
- 1- O saque dos precatórios alimentares e não alimentares que foram expedidos com indicação de bloqueio e também de todos os precatórios expedidos por juízos estaduais no exercício da competência federal delegada dependerão de alvará judicial a ser expedido pelo juízo requisitante.
- 2- O presente cronograma de pagamento diz respeitos aos precatórios expedidos contra a Fazenda Pública Federal. A liquidação dos precatórios devidos por entes estaduais e municipais, e pelas demais entidades não integrantes do Orçamento Geral da União, dependerá da execução do orçamento do ente/entidade devedor(a).
Consulta a precatórios e RPVs
- Pública:
- Requisições expedidas até 30/09/2018 (sistema Apolo)
- Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc)
Obs.: No sistema e-Proc, utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, no menu à esquerda da página.
- Restrita a entidades
- Restrita a órgão cadastrado
Área de acesso restrito aos juízos requisitantes
Nos termos disciplinados pela Resolução TRF2-RSP-2018/00038, a partir do mês de outubro/2018, todas as requisições de pagamento (precatórios e RPVs) expedidas ao Tribunal deverão ser cadastradas e enviadas por meio do sistema eletrônico institucional e-Proc, dispensando o envio de quaisquer documentos físicos ou digitais.
- Varas federais e juizados especiais federais:
- Comarcas Estaduais:
Para que a comarca estadual, na atuação da competência federal delegada, possa ter acesso ao novo sistema e-Proc, será necessário solicitar o seu cadastramento na forma indicada nos ofícios encaminhados pela Presidência do TRF2 ao TJ do Rio de Janeiro (Ofício TRF2-OFI-2018/09808) e ao TJ do Espírito Santo (Ofício TRF2-OFI-2018/09809).
Para cadastramento, deverá ser encaminhado um email pelo juízo estadual para o endereço presidente@trf2.jus.br com os seguintes dados:
a) nome da Vara
b) endereço da Vara,
c) telefone da Vara,
d) e-mail da Vara,
e) nome do escrivão e
f) CPF do escrivão.
a) nome,
b) CPF,
c) e-mail institucional do Juiz e
d) data de nascimento.
Manuais de procedimento
- Competência Delegada – Manual de Cadastramento de Usuários no e-Proc
- Competência Delegada – Manual de Expedição de Precatórios e RPVs no e-Proc
- Varas e Juizados Federais – Manual de Expedição de Precatórios e RPVs no e-Proc
- Manual do usuário – Manual de Cancelamentos, Bloqueio e Retificações no e-Proc
- Consulta de depósitos – RPVs até setembro/2018 e PRCs até proposta 2019