Perguntas frequentes

1. Quanto tempo demora um ato processual?

Apesar de a Lei prever prazo para a realização de alguns atos processuais, com o acúmulo de demandas nos diversos juízos, os atos realizam-se no menor tempo possível conforme a capacidade técnica e operacional de cada juízo. À Corregedoria compete estabelecer limites máximos de prazo e verificar seu cumprimento em correições ordinárias ou extraordinárias nas diversas Varas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

2. Quantas vezes pode haver recurso no processo?

Vários, conforme previstos em lei, no mínimo um para cada instância.

3. O processo aberto no Juizado pode ter recurso em quantas instâncias?

Um recurso à Turma Recursal e esporadicamente um Recurso Extraordinário ao STF.

4. Qual o prazo para pagamento do RPV ou precatório?

O Requisitório de Pequeno Valor (RPV), utilizado para pagamentos de valores até 60 (sessenta) salários mínimos, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal.
O Precatório (PRC), utilizado para valores acima de 60 (sessenta) salários mínimos, depende da data de encaminhamento e será pago no ano seguinte ou em até dois anos depois. (CF artigo 100).

5. Posso recorrer à Ouvidoria para anular algum ato ou decisão do juiz?

Não. As decisões judiciais só poderão ser modificadas através de recurso previsto em lei.

6. Posso recorrer ao CNJ?

Sim. Mas quando um processo tramita no âmbito da 2ª Região da Justiça Federal, o ideal é formular a reclamação diretamente à Ouvidoria, que poderá agilizar o atendimento e a resposta à sua solicitação.

7. Como posso obter um advogado dativo?

O advogado dativo é nomeado pelo juiz, no curso do processo, sempre que houver necessidade de acompanhamento por advogado.