6ª Turma Especializada: Portaria dispõe sobre suspensão de Sessões de Julgamentos presenciais no mês de abril de 2020

Publicado em 27/03/2020

O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Portaria Nº TRF2-POR-2020/00012, de 26 de março de 2020, considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2020/00012 de 26 de março de 2020, resolve SUSPENDER as sessões presenciais que seriam realizadas durante o mês de abril de 2020, ficando os processos retirados de pauta, inclusive os adiados de sessões anteriores, que poderão ser incluídos em pautas futuras, presenciais ou virtuais, a serem designadas, com nova publicação, ressalvando que as sessões virtuais, já programadas para o referido mês, não sofrerão qualquer alteração, devendo a subsecretaria da turma providenciar a comunicação e ciência desta portaria aos advogados, tudo conforme disposto no art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00012.

De acordo com o referido Art. 4°, “Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as presenciais, assegurada a conversão em virtuais, a critério do Presidente do Órgão Fracionário. Parágrafo único. A suspensão de que trata a presente Resolução não se aplica às intimações de pauta das sessões virtuais, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020”.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-POR-2020/00012.

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