Portaria nº 01/2019 – 4ª Turma Especializada do TRF2, de 07 de novembro de 2019

Publicado em 12/11/2019

SUBSECRETARIA DA 4a.TURMA ESPECIALIZADA

PORTARIA Nº 01/2019 – TRF2, de 07 de novembro de 2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, no exercício eventual da Presidência da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conjuntamente com os seus pares Desembargador Federal FERREIRA NEVES e Desembargador Federal, em exercício, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 152, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, e 203, parágrafo 4º, ambos do Novo Código de Processo Civil, que incumbem ao escrivão ou chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independentemente de despacho do juízo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir maior celeridade aos feitos em trâmite nesta Egrégia Turma,

RESOLVE:

1º. Autorizar o(a) Diretor(a) de Secretaria, independentemente de despacho ou decisão judicial, a:

I – dar vista ao Ministério Público Federal para parecer em ações em geral, inclusive em mandados de segurança, ações rescisórias, recursos de agravo de instrumento e de apelação, conflito de competência, quando cabível;

II – dar vista à parte contrária, mediante intimação, para apresentar réplica à contestação ou contrarrazões a recursos;

III – dar vista à parte contrária de documentos juntados no processo, na forma do artigo 437, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil;

IV- retificar a classe do processo, a fim de ajustar o registro da autuação, quando for necessário corrigir o recurso interposto, ou incluir remessa necessária;

V – incluir, excluir ou alterar o cadastro de advogados no processo, mantendo atualizada a representação processual das partes no registro de autuação;

VI – expedir ofícios, a fim de solicitar informações para instruir o processamento dos recursos, bem como praticar as demais diligências determinadas em decisões judiciais;

VII – intimar a parte para a devolução dos autos à Secretaria;

VIII- intimar a parte, nos pedidos de desistência, para apresentar procuração com poderes específicos;

IX – praticar os demais atos de mero expediente, tais como o deferimento de vista dos autos, expedição de certidões (de objeto e pé, de trânsito em julgado, de tempestividade recursal etc…), arquivamento e desarquivamento do processo, intimação para recolhimento de custas, quando cabíveis.

Art. 2º. Constará sempre dos atos praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Turma a referência a esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

LUIZ ANTONIO SOARES
Desembargador Federal
Presidente da 4ª Turma Especializada, em exercício.

FERREIRA NEVES
Desembargador Federal

 

Clique para acessar o Diário Eletrônico da Segunda Região (e-DJF2R) – Caderno Administrativo TRF2 – Data de Disponibilização: sexta-feira, 08 de novembro de 2019 e Data de Publicação: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 com a referida Portaria (Páginas 5 e 6) .

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