Processos que têm como parte a Eletrobrás ficam com prazos suspensos até o final da greve na empresa
Publicado em 25/06/2015
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador federal Poul Dyrlund, por intermédio da portaria TRF2-PTP-2015/00352, suspendeu todos os prazos processuais no Tribunal, nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais da cidade do Rio de Janeiro que tenham como parte as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás, a partir do dia 1º de junho de 2015.
A razão pela qual foi decretada a suspensão dos prazos processuais foi a greve de funcionários da Eletrobrás. A suspensão terá validade até o encerramento da greve.
A publicação da portaria TRF2-PTP-2015/00352 no diário eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para o dia 29 de junho de 2015.