Resolução altera competência das varas federais de Colatina, Linhares e São Mateus/ES*

Publicado em 30/11/2017

A alteração diz respeito à tramitação de ações de execuções fiscais

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato, por meio da Resolução TRF2-RSP-2017/00061, de 16 de novembro de 2017, alteraram a competência para processamento de execuções fiscais das Varas Federais de Colatina, Linhares e São Mateus/ES.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2017/00061 na íntegra.

*Com informações do Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES

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