TRF2 suspende os prazos processuais dos feitos em que figuram como partes CEF e EMGEA no período de 6/8 a 17/8

Publicado em 30/07/2018

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, através da Portaria TRF2-PTP-2018/00489 de 27 de julho de 2018, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal – CEF e a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no período de 06 a 17 de agosto de 2018, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

 

Leia a Portaria TRF2-PTP-2018/00489

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