TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a PRF-2ªR figure como representante de órgãos/entidades públicas

Publicado em 18/09/2019

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Fride, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2019/00645 de 17 de setembro de 2019, suspende, no período de 06 a 10 de setembro de 2019, os prazos processuais relativamente aos feitos judiciais em que a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2ªR) figura como representante de órgãos/entidades públicas, tendo em vista a ocorrência de problema técnico na infraestrutura de rede da Advocacia-Geral da União e, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 223 c/c o parágrafo único do art. 197, do Código de Processo Civil.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2019/00645.

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