1ª Turma Especializada do TRF2 decidirá sobre liminares pedidas por dois presos na Operação C’est Fini

Publicado em 04/12/2017

O desembargador federal Abel Gomes deverá apreciar em sessão colegiada as liminares em pedidos de habeas corpus apresentados por Henrique Alberto Santos Ribeiro e Lineu Castilho Martins, presos por ordem da Justiça Federal, na Operação C’est Fini. Os méritos dos pedidos serão julgados pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

Henrique Ribeiro é ex-presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Funderj). Lineu Castilho Martins supostamente teria atuado como como operador de Ribeiro, no esquema criminoso investigado. Nos recursos, ambos sustentaram a falta dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A norma estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Em suas decisões, Abel entendeu que, por ora, devem ser acolhidos os pareceres do Ministério Público Federal, “dispensando as informações do Juízo a quo [de primeiro grau], haja vista que o writ [pedido de habeas corpus] encontra-se suficientemente instruído, e tentar apreciar o pedido em seu mérito em uma das próximas sessões [da 1ª Turma Especializada], por tratar-se de réu preso”.

Leia a íntegra das decisões referentes aos HCs de:

Henrique Alberto Santos Ribeiro

Lineu Castilho Martins

 

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