Anatel e Ministério Público têm três dias para se manifestar no processo que trata de plano de universalização da telefonia

Publicado em 07/10/2010

         A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério Público Federal (MPF) têm três dias para se manifestar no processo que trata da consulta pública referente ao Plano Geral de Metas de Universalização (PMGU III). A determinação é do presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e foi proferida na quarta-feira, 7 de outubro, em um agravo apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
          Na segunda, 4, Paulo Espirito Santo suspendera liminar da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concedia, a pedido do Sindicato, prorrogação do prazo de consulta pública sobre o projeto. Esse prazo iria até o dia 2 de outubro, mas, por determinação do juízo de primeiro grau, foi dilatado por 30 dias. No entendimento do desembargador, a liminar, se mantida, traria risco de lesão ao interesse público: “Cabe aqui ressaltar que as metas de universalização objetivam difundir a comunicação em todo o país, diminuindo as diferenças sociais e regionais, obrigando as prestadoras de serviço público a atender demandas que não atenderiam com base apenas em interesse econômico”, afirmou, na ocasião.
          O PMGU III estabelece metas para as concessionárias de serviço de telefonia. Até 2015, as empresas têm de ampliar a oferta de telefones individuais, garantir a internet rápida em localidades do interior, instalar orelhões em áreas rurais e – nos termos do artigo 79 do PMGU III – “possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público”, entre outros itens.
          No agravo decidido pelo presidente do TRF2, o Sinditelebrasil alegou que a Anatel teria deixado de fornecer “informações críticas à compreensão por toda a sociedade das bilionárias metas nela propostas”. A Anatel havia defendido que a consulta pública sobre o PMGU III teria ficado disponível por 122 dias, tempo que seria suficiente para o recebimento de contribuições. Mas o órgão que reúne as empresas de telefonia sustentou que esse período seria a soma de duas consultas distintas, com propostas muito diferentes, e que os termos atuais do plano só teriam sido divulgados por 30 dias.
         Para o Sinditelebrasil este prazo seria exíguo para a formulação de contribuições. Diante disso, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu que é “imprescindível à efetiva entrega da prestação jurisdicional, a oitiva da Anatel”, bem como a manifestação do MPF, antes de decidir sobre o pedido de prorrogação da consulta pública. 
Proc. 2010.02.01.013806-8
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