CAIJF entrega a primeira remessa de livros doados para presídio do complexo penitenciário de Bangu*

Publicado em 18/12/2017

O Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF) – vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) – supervisionado pelo juiz federal da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, Vladimir Vitovsky, realizou no último dia 15 de dezembro a primeira remessa de livros da campanha de doações de novos exemplares para o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

A campanha, que começou no início de dezembro, será por tempo indeterminado, tendo em vista que as ações do CAIJF, centradas em questões previdenciárias, terão continuidade, junto ao presídio, no decorrer do próximo ano de 2018.

A novidade, no entanto, foi a parceria firmada pelo CAIJF com a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) que, através do seu Setor de Intercâmbios, viabilizou a doação de 6 caixas de livros para as pequenas bibliotecas do Plácido de Sá Carvalho. Do total de 282 novos títulos arrecadados nessa primeira remessa, 247 vieram da doação da Biblioteca Nacional.

O diretor do Instituto Penal, Anderson Leone, destacou o excelente estado de conservação dos livros, cuja maioria estava intacta, pois tais livros foram destinados nos lançamentos das editoras para a Biblioteca Nacional e como figuravam como excedentes nem chegaram a ir para as prateleiras. Leone ratificou seu interesse em continuar recebendo as doações da Biblioteca Nacional e lembrou que apesar do Instituto Penal ter conseguido destinar um segundo espaço – onde outrora foi uma sala de isolamento – para abrigar uma segunda biblioteca, inaugurada no recente 5 de dezembro, o acervo total das duas bibliotecas não passa de 1.500 livros. Atualmente o presídio tem 3.200 detentos.

A iniciativa da doação de livros soma esforços às medidas que vêm sendo tomadas, em âmbito nacional, pela Justiça brasileira, visando à remição da pena pelo estudo e pela leitura, e que já está beneficiando detentos do próprio presídio, desde 2016.

Apesar da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ter estipulado uma lista de 25 títulos, que teve como um dos critérios o interesse literário dos próprios detentos, o contato permanente com a leitura é um fator que agrega valores positivos e contribui para a reinserção do preso à vida social.

Estudos, tendo como base a remição da pena pelo estudo e pela leitura, ou que também avaliaram outras ações socioeducativas em penitenciárias brasileiras, demonstraram que integrantes de populações carcerárias que se submeteram à prática da leitura e do estudo apresentaram índices menores de reincidências no mundo do crime.

A Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça dispôs sobre a remição de pena pela leitura e o STJ ratificou entendimento sobre o assunto, em 9/6/2015, pelo HC 321.486.

Em 7 julho deste ano, os juízes federais da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, José Eduardo Nobre Matta e Débora Valle de Brito, editaram a portaria 364, regulamentando a remição de pena pelo estudo e pela leitura, no âmbito daquela Vara.

O diretor do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho informou que na unidade prisional já existe uma escola para os internos que conta com 209 alunos, da alfabetização ao nível médio, os quais vem sendo beneficiados pelo sistema de remição da pena. Leone mencionou que no tocante à leitura, apenas 20 internos estão fazendo uso do benefício, mas “na medida em que mais internos tenham acesso à instrução escolar a tendência de uso da remição pela leitura tenderá a aumentar”, disse ele.

Para reduzir a pena pela leitura é preciso que o detento faça uma resenha sobre o livro após a sua leitura. Cada livro lido e resenhado permite a redução de 4 dias no tempo de condenação. O número máximo de livros permitidos para remir pena não pode ultrapassar de 12 exemplares por ano, o que significa que o beneficiado só poderá reduzir o máximo de 48 dias por ano. Já à remição pelo estudo, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execuções Penais, prevê a redução de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar para condenados que estejam cumprindo pena em regimes fechado ou semiaberto. Entretanto, essas doze horas devem ser divididas, por um período mínimo de três dias, ou seja, limita-se ao máximo de 4 horas de estudo por dia.

Nessa primeira remessa, havia exemplares de autores como Mário de Andrade, Lygia Fagundes Teles, João do Rio, volumes ilustrados de grande formato em capa dura, literatura para jovens, livros educativos, gramáticas, dicionário de língua portuguesa, Bíblia, livros religiosos sobre cultura afro e cristianismo, dentre muitos outros títulos.

 

Primeira remessa de livros para Instituto penal Plácido de Sá Carvalho somou 282 títulos diferentes

 

*Com informações do CAIJF

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