Justiça Itinerante da 2ª Região promove ação de capacitação para servidores e estagiários em Itaguaí/RJ

Publicado em 23/09/2016

A ação de capacitação foi feita através de uma palestra na sala da OAB-Itaguaí/RJ, no dia 22 de setembro, para servidores e estagiários da Justiça Estadual local. O evento também contou com a presença de advogados no público. Compuseram a mesa os juízes federais Vladimir Vitovsky, Aline Miranda e Natália Tupper, e o analista judiciário Marzo de Freitas.  O presidente da Subseção da OAB/RJ de Itaguaí, Arthur Fraga Oggioni, deu as boas-vindas aos presentes e reforçou a parceria entre a Ordem e a Justiça Federal na divulgação de informações jurídicas essenciais para a população.

A partir da esquerda: Aline Miranda, Natália Tupper, Vladimir Vitovsky e Marzo de Freitas
A partir da esquerda: Aline Miranda, Natália Tupper, Vladimir Vitovsky e Marzo de Freitas

Natália Tupper, juíza federal titular do 12º Juizado Especial Federal, situado em Campo Grande, afirmou que, nesses dois anos de existência do fórum, é evidente a colheita de resultados positivos no que diz respeito à duração dos processos, cada vez mais céleres, ressalvando os casos em que se necessite de perícia, que, pela complexidade, são naturalmente mais longos. Além da qualidade do serviço, a magistrada elogiou a estrutura física do fórum, cujas instalações estão à altura do que merece o jurisdicionado que procura atendimento.

O juiz federal Vladimir Vitovsky, supervisor do CAIJF, fez um retrospecto da evolução da Justiça Federal na 2ª Região e destacou a importância dos cinco juizados existentes no fórum regional do bairro, que atende também a Cosmos, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Santíssimo, Santa Cruz, Senador Camará, Senador Vasconcelos e Sepetiba, bem como os municípios de Itaguaí e Seropédica, evitando que inúmeras partes e advogados tenham que se deslocar para o centro da cidade do Rio de Janeiro.

Vladimir Vitovsky também apresentou um panorama da competência da Justiça Federal e, de forma didática, colocou que a melhor forma de entendê-la é ver a presença da União como parte nas ações como critério de definição, atrelado, em seguida à matéria que irá a julgamento. O juiz federal lembrou que, além da União, as causas em que estejam presentes autarquias (principalmente o INSS) e empresas públicas federais (ECT e CEF, por exemplo) serão igualmente julgadas pela Justiça Federal. Matérias sobre Previdência,  tributação e Sistema Financeiro de Habitação, relacionadas a essas pessoas jurídicas compõem a competência federal, conforme ensinou o magistrado.

Para as partes que possuem contratos de financiamento imobiliário com a CEF, a juíza federal convocada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Segunda Região, Aline Miranda, anunciou que há grande perspectiva de a empresa pública trazer boas propostas nos próximos mutirões de conciliação. Vale lembrar que em junho deste ano, a Justiça Federal da 2ª Região promoveu centenas de acordos após o mutirão de conciliação do SFH.

Com relação à área criminal, Vladimir Vitovsky listou os crimes considerados federais, em razão de os objetos jurídicos violados nesses delitos serem ligados à União. Lavagem de dinheiro, crimes tributários, fraudes contra o INSS, tráfico internacional de drogas, pedofilia na internet e falsificação de passaportes são alguns exemplos do que foi citado na palestra.

Em seguida, o analista judiciário Marzo de Freitas mostrou a todos o trabalho feito pela Seção de Atendimento Processual de Campo Grande (SAPCG). Lá, servidores e estagiários têm a importante função de identificar que providência jurisdicional a população que busca atendimento nos juizados especiais federais quer, levando a termo os pedidos. Após a juntada de toda documentação necessária, o processo se inicia.

Marzo de Freitas pontuou que este primeiro atendimento significa ferramenta democrática de acesso à Justiça que não diminui a importância da advocacia. O servidor lembrou que a redução de um pedido a termo não possui a profundidade de uma petição inicial elaborada por um advogado, mas permite que um número maior de pessoas possa utilizar a Justiça Federal. O primeiro atendimento, nas palavras do analista, não supre o papel do advogado. Marzo de Freitas ilustrou a afirmação com os casos em que a parte é analfabeta. Para o acompanhamento de todo o processo, a figura do advogado é essencial, como aliás consta da nossa própria Constituição da República.

O público lotou a sala de aula da Subseção da OAB/RJ de Itaguaí
O público lotou a sala de aula da Subseção da OAB/RJ de Itaguaí
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