CNJ: Videoconferência para acelerar julgamentos do Júri*

Publicado em 29/11/2019

Os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida serão realizados com maior celeridade. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais se preparam para fazer intimações por meio de aplicativos de conversa e a realizar sessões do Tribunal do Júri por meio de videoconferência.

O sinal verde para a adoção dessas tecnologias nos procedimentos do Tribunal do Júri foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro, o órgão publicou a Recomendação CNJ nº 55/2019, passando a orientar as cortes estaduais que façam investimentos para realizar os atos processuais das ações penais por meio de videoconferência, incluindo as sessões do Tribunal do Júri.

Entre as sugestões consta, também, que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais implementem turmas e câmaras especializadas para o julgamento de processos de competência do Júri.

A Recomendação CNJ n° 55 representa, conforme avalia o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carlos Gustavo Vianna Direito, uma chancela para que os tribunais intensifiquem a realização de audiências por videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, sem que haja temores no uso dessa tecnologia em termos de segurança jurídica.

“Perante os jurados existia um questionamento sobre a validade da videoconferência. E, agora, o CNJ indica que não tem nulidade e que a videoconferência pode ser usada na primeira e na segunda fase do julgamento”, diz Vianna Direito.

Ele destaca que a realização de audiências por videoconferências e também as intimações de réus, testemunhas e partes por meio de aplicativos de conversa, como WhatsApp e Telegram, irão desburocratizar os procedimentos, fazendo com que os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida sejam realizados de forma mais rápida.

Atualmente, tramitam no Brasil 185,8 mil ações penais de competências do Júri. O Rio de Janeiro, com 35 mil ações, concentra o maior número de feitos em tramitação. Na sequência figuram São Paulo, com 24 mil processos, e Minas Gerais, com 20,6 mil ações.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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