Em fase de testes e aberto a sugestões, novo portal do TRF2 atenderá às regras de acessibilidade na web

Publicado em 06/07/2009

 Segundo estimativas da ONG Acessibilidade Brasil, existem cerca de 24,5 milhões de pessoas em todo o país com algum tipo de necessidade especial como deficiência visual, surdez, problemas cognitivos, comportamentais e motores, entre outros. Pensando nisso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região disponibilizou na rede mundial de computadores um novo portal, em fase de testes, mais funcional e acessível. E está aberto a sugestões. O objetivo é disponibilizar um site que possibilite a pessoas com deficiência ter acesso às diversas funcionalidades, já existentes atualmente, porém, com um design mais moderno, agradável e acessível. O serviço integra uma rede de ações voltadas para a acessibilidade que vêm sendo promovidas pela Corte (vide matéria das páginas 8 e 9 da revista Habeas Data 71).
        O novo site é o fruto de um criterioso estudo das regras de acessibilidade e de pesquisas junto a grupos de comunidades com dificuldades de acesso à internet, formados por deficientes visuais, auditivos e pessoas com dificuldades locomotoras, dentre outros usuários que possuem outros graus de deficiência (idosos, míopes, vista cansada, etc). O objetivo é realmente integrar estes grupos de usuários à comunidade, recebendo o mesmo tratamento das demais pessoas. Todo o serviço de consulta do site, por exemplo, foi concentrado no canto superior direito, a fim de facilitar o acesso a este serviço com poucos movimentos. Em suma, todo o conteúdo da página foi analisado, reorganizado e padronizado, de forma clara, concisa e coerente.
        A acessibilidade na internet trata do oferecimento de conteúdos gráficos e sonoros alternativos, claros, compreensíveis e capazes de garantir o controle da navegação pelos usuários, independente das suas capacidades físico-motoras e perceptivas, culturais e sociais. Além disso, deve assegurar que as tecnologias utilizadas funcionem, de maneira acessível, independente de programas, versões e futuras mudanças.

A íntegra da matéria acima pode ser lida na versão eletrônica da revista Habeas Data 71, que você pode acessar clicando aqui

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