Magistrados ressaltam a importância da conciliação em solenidade de instalação do Centro de Solução de Conflitos em Campo Grande*

Publicado em 26/10/2016

A Justiça Federal da 2ª Região instalou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no Foro Regional do bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, em solenidade realizada na tarde do dia 24 de outubro. A iniciativa atende à determinação do novo Código de Processo Civil, que exige a realização de audiências de conciliação e mediação processual.

Ao abrir a cerimônia, o desembargador federal Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça Federal da 2ª Região (NPSC2), ressaltou a importância da conciliação e mediação para a pacificação social. O magistrado lembrou que a Justiça resolve a lide não o conflito. Por meio da conciliação, enfatizou, pode-se estabelecer um consenso, uma forma que se aproxima mais da satisfação entre as partes.

O diretor do Foro JFRJ, juiz federal Renato  Pessanha, disse que a parte tem o direito de ver seu pleito reconhecido de forma célere e que a conciliação é o melhor caminho para isso. A juíza supervisora do Foro de Campo Grande, Natália Tupper dos Santos, afirmou que a Justiça ganha como um todo com o instituto da conciliação. A magistrada também destacou o apoio e o empenho dos servidores lotados no Foro. A juíza federal Aline Miranda, que se encontra em auxílio ao NPSC2, declarou-se orgulhosa pela inauguração do Centro de Conciliação de Campo e considerou a data histórica para a Justiça Federal da 2ª Região.

Juízes federais e servidores

Também participaram da solenidade os juízes federais Vladimir Vitovsky (09VFEF), Renata Cisne Cid Volotao (12JEF) e Gustavo Arruda Macedo (16JEF), além de servidores do TRF da 2ª Região e da JFRJ, como Patrícia Longhi (diretora da Secretária Geral/JFRJ) e Mônica Valéria de Carvalho Goes (diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas/JFRJ).

O Foro Regional de Campo Grande (CESGRANDE) tem competência territorial sobre os bairros de  Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos e Sepetiba. A competência do Foro também abrange os municípios de Itaguaí e Seropédica.

* Fonte: SJ/RJ

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