Mantida condenação de médicos e de ex-secretário de saúde de Bom Jesus do Norte (ES)

Publicado em 28/04/2009

A 1ª Turma Especializada do TRF2 manteve a condenação de um médico e dois dirigentes do Hospital Jamile Said Salim, e ainda do ex-secretário de saúde de Bom Jesus do Norte, por estelionato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelos réus contra sentença da primeira instância, que os condenara a três anos de reclusão. O objetivo do esquema era o de conseguir recursos indevidos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados ao município capixaba onde funcionava o hospital (hoje a unidade está desativada). A casa de saúde particular era mantida pela Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural de Bom Jesus do Norte, que fica a 220 quilômetros de Vitória, próximo à divisa com o Rio de Janeiro.

O fato que gerou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal do Espírito Santo foi a prestação de informações falsas em uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH) emitido para uma paciente. Segundo o documento, ela teria ficado três dias internada no Jamile Said Salim, mas, na verdade, não passou mais de meia hora ali, tendo feito apenas um procedimento cirúrgico ambulatorial e recebido alta logo em seguida. A fraude teria rendido R$ 80,79, mas outras irregularidades vêm sendo apuradas em um inquérito policial, que está em curso. Há notícia, nos autos, de que outras 53 AIHs do hospital supostamente também teriam sido fraudadas.

O valor referente à denúncia, a propósito, foi citado pelos réus para pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância, segundo o qual não se justifica a aplicação de punição, se o prejuízo causado pelo delito for considerado irrisório. Mas o juiz de primeiro grau já havia entendido que o argumento não procede, pelo fato de ter sido prejudicado o sistema de saúde, “já tão combalido”. Já o MPF afirmou no processo que “não é o baixo valor da vantagem obtida com o ilícito que consubstancia a aplicação do princípio da insignificância, mas sim a lesividade da conduta”.

O relator do processo no TRF, o juiz federal convocado Marcello Granado, rebateu, por sua vez, o argumento de que o juiz de primeira instância não poderia ter se utilizado, em sua sentença, de fatos que não fizeram parte da denúncia apresentada pelo MPF. Entre esses fatos, está a referência às demais AIHs que ainda estão sendo analisadas em inquérito policial. Marcello Granado destacou que a intenção do juiz foi a de “reforçar o seu convencimento de que os réus, de fato, praticaram conscientes e dolosamente, o crime narrado na exordial (na denúncia), uma vez que as condutas delitivas ocorreram dentro de um contexto maior de irregularidades que redundaram, inclusive, no fechamento do hospital”.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 2001.50.02.001217-2

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