Novo portal do TRF2 atende as regras de acessibilidade na web

Publicado em 10/12/2009

Senhores Usuários,

 

Temos a satisfação de disponibilizar para a sua avaliação o novo site do TRF 2ª Região, construído visando priorizar as regras de acessibilidade da WAI – Web Acessibility Initiative e do Governo Eletrônico, seguindo as diretrizes das leis n.º 10.048/2000 e 10.098/2004, regulamentadas pelo decreto n.º 5.296/2004.

 O novo site é o fruto de um criterioso estudo destas regras e de pesquisas junto a grupos de comunidades com dificuldades de acesso à internet, formados por deficientes visuais, auditivos e pessoas com dificuldades locomotoras, dentre outros usuários que possuem outros graus de deficiência (idosos, míopes, vista cansada, etc).

Um dos anseios destes grupos de usuários é serem realmente integrados à comunidade, recebendo o mesmo tratamento das demais pessoas.  Normalmente, quando se é solicitado um site acessível é criada uma segunda apresentação do site chamada “página sem formatação”, que como ela mesma diz é somente uma página sem qualquer tratamento visual. Trata-se de um caminho alternativo e o modo mais fácil. Um dos nossos maiores desafios foi construir um novo site com design totalmente acessível. 

Desta forma, todo o conteúdo do site foi analisado, reorganizado e padronizado, de forma clara, concisa e coerente. Concentramos todo o serviço de consulta do site no canto superior direito, a fim de facilitar o acesso a este serviço com poucos movimentos.

Até o dia 5 de abril, o novo site estará disponível apenas aos magistrados e servidores desta Corte no endereço provisório: http://novosite.trf2.gov.br:8383/ , e a partir desta data, o site será publicado na internet.

Sugerimos para uma melhor avaliação, a leitura dos documentos da WAI, encontradas no site http://www.w3.org/WAI/ e as cartilhas do Governo Eletrônico, encontradas no site http://www.governoeletronico.gov.br/ .

A re-estruturação do site segundo as regras de acessibilidade impôs limitações técnicas e por esta razão apresentamos uma nova versão do portal para a sua avaliação. Envie suas sugestões para o e-mail pedidos.digra@trf2.gov.br .

 

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