Para TRF2 são válidas novas regras de certificação de capacetes importados

Publicado em 28/07/2010

        A 7ª Turma Especializada do TRF2, sediado no Rio de Janeiro, negou o pedido da empresa Casa do Capacete Ltda, de São Paulo, que pretendia que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro fosse obrigado a reconhecer a validade de um certificado de conformidade que possuía, para venda de capacetes importados da China. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Reis Friede.
        De acordo com os autos, o certificado que fora emitido pela Brasil Cert Avaliações de Conformidade de Sistema de Gestão da Qualidade Ltda (reconhecido pela autarquia) teria validade até setembro de 2009. No entanto, em outubro de 2007, o Inmetro publicou portaria na qual aprovou novo regulamento de avaliação da conformidade para capacetes, alterando a forma de certificação para capacetes importados.
        Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Reis Friede, a portaria do Inmetro não viola o princípio constitucional da legalidade, como alegado pela Casa do Capacete: “O Inmetro recebeu, através de Lei, a função de expedir atos normativos metrológicos, necessários à implementação de suas atividades”, explicou o magistrado.
        O desembargador também destacou em seu voto, que a portaria, que acabou por ivalidar todos os certificados já emitidos para produtos importados, teve como fundamento o fato de que a avaliação até então feita dos capacetes não atingia o adequado nível de segurança necessário para preservar a integridade física dos motociclistas.
       
Proc.: 2008.51.01.005677-1
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