Presidente do TRF2 fala sobre corrupção e segurança pública em curso para autoridades e agentes da área

Publicado em 18/09/2019

A corrupção sistêmica e infiltrada nas estruturas de poder deve ser combatida não apenas por sangrar recursos públicos, mas também pelo seu potencial desestabilizador das instituições. O alerta é do presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, que proferiu na quarta-feira, 18/10, a primeira aula do curso Rotinas de Segurança Institucional e Pessoal: “A corrupção age como oxigênio, avivando o fogo do crime organizado”, advertiu o magistrado.

O curso terá mais três aulas, sempre na sede da Corte, tendo por público principal profissionais e autoridades da área de segurança. Em sua primeira exposição, Reis Friede traçou o histórico e as características da criminalidade no Brasil e em outros países, que enfrentam ou já enfrentaram graves problemas nesse campo.

Na aula, o desembargador, que lançará em dezembro um livro sobre estudos em segurança pública e Direito, citou números do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), dando conta de que a corrupção movimenta cerca de 870 bilhões de dólares anuais em todo o mundo: “Isso representa metade do produto interno bruto do Brasil, que é de R$ 1,7 trilhão de dólares”, comparou.

Fazendo uma análise crítica das conclusões de diversos pesquisadores que se dedicam ao assunto, Reis Friede discorreu sobre mecanismos de lavagem de dinheiro, sobre o processo de “transnacionalização do crime organizado” e sobre as várias formas como ele se manifesta, incluindo a pirataria, o contrabando e o descaminho; o tráfico de pessoas, armas e órgãos; e o terrorismo, dentre outras.

Concluindo, o magistrado defendeu que o país tem instituições fortes e que isso é um trunfo no enfrentamento da corrupção e da criminalidade: “Nosso grande desafio é realizar o combate efetivo e eficaz seguindo estritamente as regras da democracia e da legalidade. É difícil e complexo, mas nós temos maturidade, capacidade e instituições robustas e consolidadas para fazê-lo”, ponderou, acrescentando que o trabalho coordenado do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia deve ser pautado pelas normas e princípios do Direito, que “disciplina as condutas individuais no âmbito social”, sintetizou.

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