Relator da “Furna da Onça” esclarece, em ofício, que cabe à Alerj decidir sobre posse de deputados presos

Publicado em 05/02/2019

O gabinete do desembargador federal Abel Gomes expediu, por ordem do magistrado, que está de férias, ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), esclarecendo que a concessão de posse aos deputados presos na Operação Furna da Onça compete ao Legislativo estadual e não ao Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2). O documento foi enviado na terça-feira (5/2).

Abel Gomes é o relator, na 1ª Seção Especializada do TRF2, do processo penal que apura os fatos do caso e o responsável pelas ordens de prisão preventiva e de afastamento do mandato dos parlamentares André Gustavo Pereira Correia da Silva, Francisco Manoel de Carvalho, Luiz Antonio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira.

O ofício do desembargador explica que “os efeitos financeiros de uma posse, sem exercício efetivo do cargo, é tema que, se levado ao Judiciário pelos Deputados presos, ou por autores de ações populares que queiram se insurgir contra os tais atos de posse, não deverá ser sequer tratado pela 1ª Seção Especializada do TRF2, porquanto as eventuais repercussões de tais atos que se reputem contrárias aos princípios que devem nortear a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), só poderão ser apreciadas pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que serão os cofres deste Estado que suportarão com o pagamento dos vencimentos dos Deputados presos”.

No dia 31 de janeiro, o juiz federal convocado Gustavo Arruda Macedo, que substitui o relator durante as férias, negou pedidos de três dos deputados – Francisco Manoel de Carvalho, Luiz Antonio Martins e Marcos Abrahão -, que pretendiam conseguir autorização para tomar posse na Alerj no dia 1º de fevereiro.

No ofício, o relator destaca que decidiu prestar os esclarecimentos após a imprensa ter divulgado que o presidente André Ceciliano “estaria na iminência de sanar eventuais dúvidas a respeito da possibilidade de essa Casa Legislativa dar posse aos deputados estaduais recém-eleitos”. Abel Gomes também ressaltou que os termos da decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo “estão amparados nos mais precisos fundamentos jurídicos sobre a questão” e que “dentro da competência jurisdicional que lhe cabe, este TRF2 está cumprindo rigorosamente com sua função constitucional e processual penal no caso”.

Leia o oficio.

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