Solução consensual de conflitos foi mote da última parte do curso Novas Tendências no Direito Processual

Publicado em 28/09/2018

O último bloco de palestras do curso Novas Tendências no Direito Processual – Estudos em homenagem aos professores Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira, foi reservado para o debate sobre os métodos de solução consensual de conflitos no Código de Processo Civil de 2015. A mesa foi presidida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça. O primeiro a abordar o tema foi o professor Humberto Dalla (UERJ), que discorreu sobre “Os limites do consenso na tutela coletiva”.

O artigo 3º do CPC – que garante a apreciação jurisdicional em caso de ameaça ou lesão a direito – determina que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. A partir da regra, para o palestrante, cabe aos juízes – e não ao legislador – o exame acerca das hipóteses em que as disputas podem ser resolvidas pela conciliação.

Humberto Dalla também discutiu o consenso pela via do termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre a parte e o Ministério Público. Ele ainda abordou situações em não é possível a negociação, como, por exemplo, as que exigiriam a flexibilização de prazos prescricionais, vetada pela lei.

Na sequência, a professora da fundação Getúlio Vargas (FGV), Daniela Monteiro Gabbay, falou sobre “Soluções inovadoras por meio de desenho de sistemas consensuais de solução de disputas”. Ela coordenou um estudo que mapeou e analisou casos brasileiros que envolvem direitos coletivos e conflitos de interesse público. No trabalho, foi desenvolvido um modelo extrajudicial de solução de conflitos em que a Administração Pública seja parte.

A professora explicou que foram usados como estudos de caso as câmaras indenizatórias criadas para as famílias de vítimas nos acidentes aéreos do voo 3054, da TAM, em 2007, e do voo 447, da Air France, em 2009.

A conclusão da pesquisadora foi o de que a resolução extrajudicial de conflitos é dificultada pelo excesso de burocracia da Administração Pública e pela falta de clareza sobre a extensão do conceito de interesse público.

Relativização da coisa julgada

O desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, palestrou em seguida, com o tema “Relativização da Coisa Julgada”. Em sua abordagem, o magistrado pontuou as alterações sobre o tema introduzidas pelo CPC de 2015 e seus reflexos no processo penal, explicando os limites da relativização, de acordo com a lei e com a doutrina.

O sistema processual prevê a ação rescisória como instrumento para desconstituir a coisa julgada, se ocorridos determinados vícios, como no caso da sentença que tenha fixado indenização indevida ou em valor exorbitante, contra o Estado. Já no processo penal, há o instituto da revisão criminal, possível também em situações específicas.

Fechando a última mesa, o professor Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), tratou da “Garantia do duplo grau de jurisdição no processo penal”. O palestrante disse que “a nossa Constituição é pródiga nas possibilidade do duplo grau de jurisdição”.

Ele traçou um paralelo com os sistemas de outros países e destacou a chamada “Lei Pecorella”, da Itália, que impedia o Ministério Público de recorrer de sentença absolutória. A norma foi declarada inconstitucional pela Corte Constitucional do país: “A finalidade do duplo grau não é contrapor posições tendentes a favorecer o réu ou, por outro lado, à sociedade lesada, mas sim reforçar a presunção de inocência em matéria fática”, defendeu Gustavo Badaró.

Homenagens

Concluídas as palestras, coube ao presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, conduzir o encerramento oficial do evento “Novas Tendências no Direito Processual” (Estudos em homenagem aos professores Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira). A breve solenidade contou com a presença dos desembargadores federais Luiz Paulo Silva Araújo Filho e Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, que integraram a organização da iniciativa (juntamente com o ministro Raul Araújo e o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon). Na ocasião, André Fontes prestou homenagem à coordenação do curso e aos palestrantes.

O curso foi uma realização da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) – em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). O fórum contou com o credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com o apoio do TRF2, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes).

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