Suspensa liminar que prorroga inscrições do Enem. Mérito do pedido do Inep ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada

Publicado em 25/08/2009

         O juiz federal convocado Theophilo Miguel, da 7ª Turma Especializada do TRF2 suspendeu a liminar que prorrogava as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi proferida em agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e vale até que o mérito do pedido seja julgado pela Turma.
         O Ministério Público Federal ajuizara na Justiça Federal do Rio de Janeiro uma ação civil pública, na qual questiona o fato de o Inep obrigar os estudantes que queiram se registrar para fazer o exame a fornecer o número do CPF. A primeira instância, então, concedeu a liminar, proibindo o Inep de fazer a exigência, e prorrogando o prazo das inscrições até 28 de agosto (o prazo fixado pelo Inep era 17 de agosto). Também o mérito da ação civil pública ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau.
          Em suas alegações, o instituto sustenta que a medida garantiria a consistência do banco de dados, que será gerado com os resultados do próprio Enem. Além disso, o órgão argumenta que com mais de quatro milhões de inscritos, o registro do CPF de cada candidato daria mais segurança ao processo.
          Em sua decisão, o juiz Theophilo Miguel ponderou que não é razoável a exigência de um documento que não é obrigatório para menores de 18 anos (como é o caso da maioria dos inscritos no Enem), mas lembrou que a prorrogação do prazo de inscrições poderia causar lesão à ordem pública. Isso porque o cronograma das provas, que seria prejudicado, “exige todo um detalhado e complexo planejamento, que envolve não apenas as instituições de ensino conveniadas, como também milhões de estudantes já inscritos”.
         No entendimento do magistrado, neste caso, deve prevalecer o fim social da questão e, com isso, a melhor solução é a suspensão da liminar, que, se fosse mantida, comprometeria a realização do exame, com “implicações de ordem orçamentária que um possível adiamento das provas ocasionaria”.

Proc. 2009.02.01.012792-5

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