TRF mantém condenação de responsável por furto de objetos sacros da capela do INES

Publicado em 04/05/2009

2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu, de forma unânime, manter a condenação de homem responsável pelo furto de objetos sacros da capela do Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, em Laranjeiras, zona sul do Rio. Nos termos da decisão proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelo réu, ele deverá cumprir pena de três anos e seis meses prestando serviços à comunidade, além de pagar 116 dias-multa (cerca de quatros salários mínimos no total).

De acordo com os autos, A.L.B.M., em novembro de 2005, se passou por padre e conseguiu que lhe fosse entregue a chave da capela do Instituto para que conhecesse o local e iniciasse um suposto trabalho de restauração e limpeza de alguns objetos, tendo se retirado do local sem devolver a chave à direção do INES. No dia seguinte, fora constatado o desaparecimento da capela de um pedestal dourado, um crucifixo, uma imagem de Santo Antônio e suportes de altar em madeira.

Ainda de acordo com o processo, tanto em seu interrogatório na esfera policial, quanto em seu depoimento prestado em Juízo, A.L.B.M. confessou o furto realizado nas dependências do INES.

Em suas alegações ao TRF, o réu sustentou a tese de que seria inocente pois o crime em questão teria sido realizado “em estado de necessidade, uma vez que se encontrava desempregado, vendo-se obrigado a sacrificar o patrimônio alheio para salvar o bem jurídico maior, que é a sua vida e de seus familiares”.

No entanto, para a relatora do caso no TRF, desembargadora federal Liliane Roriz, não há nos autos nenhuma prova que sua vida e a vida de sua família corria algum perigo atual que justificasse o cometimento do furto. “A própria escolha dos ornamentos da capela e obras de arte sacra, nos levam a concluir que o réu não foi movido por uma necessidade premente de alimentos, …, mas sim impelido pela certeza da facilidade que teria em lucrar com a venda dos objetos furtados, uma vez que conhecia o mercado de antiguidades e já está sendo processado por outros crimes da mesma natureza”, afirmou.

Clique aqui e leia o inteiro teor da decisão.

Proc.: 2006.51.01.503595-5

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