TRF2 decide que 4ª Vara Federal de Niterói julgará ações contra posse no Ministério do Trabalho

Publicado em 15/01/2018

TRF2 nega embargos de declaração e a 4ª Vara Federal de Niterói deverá julgar ações da capital e do interior do Rio de Janeiro contra posse no Ministério do Trabalho

 

O TRF2 negou os embargos de declaração apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), que questionava a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar ação popular, requerendo a suspensão do decreto presidencial que nomeia a deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. No recurso, a AGU sustentava que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.

Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial. Contra a medida, a AGU e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil. Os méritos dos agravos ainda serão julgados pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer.

Nos embargos de declaração, apresentados pela AGU contra a decisão liminar do TRF2, o órgão alegou que a ação popular de Niterói teria sido protocolizada horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a competência para julgar a demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento conhecido como prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.

No entanto, na apreciação dos embargos, o TRF2 entendeu não ser procedente o argumento da União, que considerou como marco inicial o horário do protocolo. Para o juiz que apreciou o recurso, o que deve ser considerado é o horário da distribuição dos autos, que aconteceu primeiro em Niterói.

Ainda, o magistrado ponderou que, ficando a prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os outros processos ajuizados para suspender a nomeação e posse no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª Vara Federal de Niterói deverá receber também, por redistribuição, as ações em tramitação na 1ª Vara Federal de Magé, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª Vara Federal de Macaé.

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