TRF2 decide sobre honorários de processo em que Jardim Botânico pediu danos morais contra associação de moradores

Publicado em 28/09/2018

O Instituto de Pesquisa Jardim Botânico (IPJB) não terá de arcar sozinho com os honorários de advogado, no processo que envolve uma disputa entre a autarquia e a Associação de Moradores e Amigos do Horto (Amahor). O Instituto ajuizara uma ação na Justiça Federal, pedindo reparação por dano moral contra a Associação, que publicara na internet vídeos acusando o órgão público de irregularidades.

Entre elas, estaria desmatamento, circulação de caminhões de grande porte pelo arboreto, uso de maquinário poluente, negligência com focos de dengue, construção de um estacionamento e de uma mansão na mata atlântica, realização de eventos políticos, dentre outras.

Além de indenização de R$ 10 mil, o IPJB pedia que a Amahor fosse obrigada a veicular uma resposta do parque no site da Associação e no canal Youtube. A primeira instância negou a indenização, mas ordenou a publicação da resposta na internet. Ainda, a Justiça Federal de primeiro grau determinou que o IPJB arcasse integralmente com as custas dos advogados que atuaram no processo. A obrigação de pagar as despesas advocatícias cabe à parte que perde a ação.

Por conta disso, o Instituto apelou ao TRF2. O relator do processo é o desembargador federal Ricardo Perlingeiro. Em seu voto, o magistrado entendeu que, como o pedido do IPJB não foi inteiramente negado, as duas partes devem dividir proporcionalmente os ônus dos honorários. O desembargador concluiu que “cabe ao apelante [Jardim Botânico] arcar com dois terços do aludido valor ao advogado do recorrido [Amahor], e este arcar com o pagamento de um terço aos patronos [advogados] dos demandantes”.

Proc. 0002194-18.2011.4.02.5101

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