TRF2 estabelece regras de transição para o prosseguimento do julgamento de apelação e agravo de instrumento com resultados não unânimes

Publicado em 13/04/2016

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, assinou no dia 08 de abril, a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00009, que estabelece regras de transição até 31/12/2016, para o prosseguimento do julgamento de apelação e agravo de instrumento com resultados não unânimes, de que tratam o caput e o parágrafo 3º do artigo 210-A do Regimento Interno, com redação dada pela Emenda Regimental nº 34, de 04/03/2016. A Emenda Regimental nº 34 foi aprovada pelo Plenário do TRF2 para adequar as regras do Regimento Interno ao Novo CPC.

Clique para ler a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00009, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) do dia 13/04/2016 (Caderno administrativo – página 3).

Clique para ler na íntegra a Emenda Regimental nº 34/2016.

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