TRF2 lança edital de remoção para 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

Publicado em 05/06/2012

        A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, assinou no dia 01 de junho edital de remoção de juiz federal titular para a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
        De acordo com o edital, o pregão da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro será realizado no Plenário do Tribunal (Rua Acre, 80, 3º andar), no dia 26 de junho de 2012, às 11 horas. A sessão será transmitida por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
        Os juízes interessados em concorrer às vagas poderão inscrever-se no prazo de 20 dias, contados da publicação do edital (04/06/2012 no Boletim Interno do TRF2 – Nº 679 – Extraordinário). Também será possível fazer a inscrição pessoalmente, durante a realização do pregão.
 
Leia, abaixo, o edital, na íntegra.
 
EDITAL Nº T2-EDP-2012/00012 DE 01 DE JUNHO DE 2012.
 
REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL
(prazo 20 dias)
 
        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, e considerando que se encontra em tramitação o pedido de aposentadoria voluntária do Exmo. Juiz Federal LAFREDO LISBOA VIEIRA LOPES, Titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, que atinge o tempo previsto no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, em 03/06/2012, RESOLVE:
 
        I- TORNAR PÚBLICO que será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
 
        II- Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente Edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do Ato, observado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno.
 
        III- O pregão da Vara, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 26 de junho de 2012, às 11 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede.
 
        IV- Os Juízes Federais interessados em concorrer à Vara constante do presente Edital, ou àquelas que venham a se tornar vagas em razão do procedimento de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão.
 
        V- Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre as Varas indicadas.
 
        VI- Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente Edital.
 
        VII- Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão.
 
        VIII- A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes:
 
        a) comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização do pregão;
 
        b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência;
 
        c) comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo interessado, preferencialmente Magistrado da 2ª Região, seja no local designado para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência.
 
        IX- Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita.
 
        X- A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma.
 
        XI- Os Magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso V deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso VIII, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital.
 
        XII- Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação deste Edital, estejam afastados da jurisdição em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
Compartilhar: