TRF2: mulheres representam metade das promoções para juiz federal titular

Publicado em 10/07/2017

As juízas federais substitutas da Segunda Região concorrem à promoção ao cargo de juiz titular, por merecimento, em pé de igualdade com os homens. É o que se pode concluir das informações encaminhadas pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) ao Conselho da Justiça Federal, no final de junho. O relatório foi produzido a pedido da Comissão de Acompanhamento do Trabalho da Mulher no Poder Judiciário, grupo criado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que está mapeando o provimento de cargos na magistratura por gênero.

De acordo com a apuração realizada pelo TRF2, nos últimos cinco anos a metade dos juízes federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo promovidos por merecimento são mulheres. Mas o número positivo não significa a inexistência de distorções históricas, principalmente quando a análise inclui a promoção à segunda instância, ou seja, a ascensão ao cargo de desembargador do próprio Tribunal. Nesse caso, o desequilíbrio chama atenção: dos promovidos por merecimento ao TRF2, desde a sua instalação, em 1989, apenas onze por cento são mulheres. Dos promovidos por antiguidade, quarenta por cento são mulheres.

Nos termos do artigo 84, inciso 16, da Constituição Federal, a nomeação dos juízes dos Tribunais Regionais Federais compete privativamente ao Presidente da República. Já a promoção dos juízes federais de primeiro grau é decidida diretamente pelo Plenário do TRF.

Atualmente, a Segunda Região conta com cinco desembargadoras, o que representa dezenove por cento do total de vinte e sete magistrados. Desde a primeira composição, quatorze mulheres tiveram assento no Plenário da Corte. Já na primeira instância, elas ocupam trinta e sete por cento dos cargos de juiz titular e vinte e dois por cento dos de substituto.

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