TRF2 nega HC de Jacob Barata. Defesa afirma que a Justiça Federal seria incompetente para julgar a Operação Ponto Final

Publicado em 08/06/2018

                 O desembargador federal Abel Gomes, relator no TRF2 do processo que apura a denúncia da “Operação Ponto Final”, negou habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho. O advogado do réu pretendia que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal para julgar o processo, que trata de suposto pagamento de propinas a parlamentares estaduais do Rio de Janeiro, a fim de favorecer empresas de ônibus urbanos.

Em suas alegações, a defesa de Jacob Barata argumentou que o esquema denunciado não envolveria dinheiro público, ou seja, os valores teriam saído do caixa das empresas e, por isso, os autos deveriam ser remetidos à Justiça Estadual. A primeira instância rejeitou exceção de incompetência criminal arguida na ação penal e, por conta disso, foi apresentado o pedido de habeas corpus.

Ainda, a defesa sustentou que os fatos do processo não teriam conexão com os das Operações Lava Jato e Calicute e, portanto, mesmo na hipótese de não ser reconhecida a incompetência da Justiça Federal, o caso deveria ser redistribuído, deixando de tramitar na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Mas, em sua decisão, o desembargador Abel Gomes destacou que “os impetrantes pretendem rediscutir matéria que já foi objeto de deliberação pelo Órgão Colegiado [1ª Turma Especializada do TRF2], que, de forma unânime, reconheceu a competência da Justiça Federal e do Juízo impetrado”.

O magistrado também lembrou que o questionamento da defesa já foi objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça e que o ministro Felix Fischer, monocraticamente, negou o pedido.

Proc. 0005943-73.2018.4.02.0000

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