TRF2 nega liminares pedindo revogação de prisões de investigados da Operação Patrón

Publicado em 22/11/2019

O juiz federal Gustavo Arruda Macedo negou liminarmente na sexta-feira, 22/11, pedido de habeas corpus do ex-presidente do Paraguai, Horacio Manuel Cartes Jara, que teve prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O magistrado também negou pedidos de liminar apresentados pelos investigados Myra de Oliveira Athayde (namorada de Dario Messer), Cecy Mendes Gonçalves da Mota, Arleir Francisco Bellieny e Roland Pascal Gerbauld.

Gustavo Arruda atua como convocado no gabinete do desembargador federal Abel Gomes, relator de processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2). Os méritos dos pedidos de habeas corpus ainda serão julgados pela 1ª Turma Especializada do Tribunal.

As ordens de prisão foram expedidas no inquérito da Operação Patrón, desdobramento da Lava Jato que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o doleiro Dario Messer, que também teve prisão preventiva determinada pela primeira instância.

Em suas decisões, o juiz Gustavo Arruda entendeu que não houve, por parte do juízo de primeiro grau, “manifesta ilegalidade ou abuso na decisão atacada”. O magistrado levou em conta também que o esquema criminoso investigado “logrou êxito em manter por tempo significativo Dario Messer em liberdade – apesar do mandado de prisão em aberto e de seu nome estar incluído no Sistema de Difusão Vermelha da Interpol – bem como em escamotear valores que não foram alcançados pela Justiça brasileira, mesmo existindo medida de indisponibilidade decretada em seu desfavor”.

Na análise do pedido de Horacio Cartes, Gustavo Arruda ainda chamou atenção, ainda, às evidências de que teria mantido contato com Dario Messer “no período que este esteve foragido (inclusive na véspera de retornar ao Brasil), e esquematizado quando ele se entregaria, ante sua conveniência, as autoridades paraguaias (pelas quais também era investigado), o que não chegou a ocorrer por motivos ainda não esclarecidos”.

 

HC 5010808-20.2019.4.02.0000

HC 5010797-88.2019.4.02.0000

HC 5010823-86.2019.4.02.0000

HC 5010865-38.2019.4.02.0000

HC 5010867-08.2019.4.02.0000

 

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