TRF2 nega pedido de anulação de questões de concurso para ingresso na CNEN

Publicado em 08/02/2017

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de J.C.Q. para que a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) anulasse as questões 41, 44 e 74 da prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Tecnologista em Análise de Segurança (Tecnologista Júnior TL 22), e que atribuísse a ela a pontuação correspondente.

O argumento da candidata era que o conteúdo abordado nas referidas questões não se encontrava no programa previsto no edital, porque teria sido utilizada como referência uma fonte normativa não descrita no conteúdo programático: o Relatório Internacional da International Commission on Radiation Units (ICRU).

Entretanto, no entender no relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo, o teor das questões está contido nos temas “Grandezas e Unidades” e “Proteção Radiológica”, constantes do conteúdo programático. Além disso, segundo o magistrado, o edital não indicou a bibliografia, apenas, os temas a serem abordados.

O desembargador ressaltou ainda que, em várias “Posições Regulatórias” presentes no sítio eletrônico da CNEN, são citadas recomendações da ICRU e da ICRP (International Commission on Radiological Protection) como referência para a interpretação dos requisitos da CNEN-NN 3.01, norma incluída no edital.

“Com efeito, ambas as instituições (ICRP e ICRU) são referências internacionais em matéria de radiação nuclear, e os conceitos contidos em suas publicações acerca da proteção radiológica e de suas grandezas e unidades constituem recomendações, que podem ou não ser adotadas pelos países, mas cujo conhecimento nesse campo científico é notório”, pontuou Luiz Paulo, concluindo que, “não se sustenta o argumento de que a cobrança acerca de seus relatórios e recomendações fuja ao conteúdo programático do edital. Ao contrário, o seu conhecimento afigura-se absolutamente inerente à temática em estudo”.

Processo: 0126338-59.2014.4.02.5101

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