TRF2: Portaria dispõe sobre suspensão de Sessões de Julgamentos no âmbito da 5ª Turma Especializada

Publicado em 25/03/2020

O desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, presidente da 5ª Turma Especializada do TRF2, através da Portaria Nº TRF2-POR-2020/00011, de 24 de março de 2020, suspendeu as sessões presenciais dos dias 17, 19 (sessão das turmas reunidas), 24 e 31 de março de 2020. Os processos das referidas pautas serão incluídos em pauta futura a ser designada, com nova publicação, devendo a Subsecretaria da Turma providenciar a comunicação e ciência, desta Portaria aos advogados e Órgãos públicos.

A Portaria ainda informa que as sessões presenciais, igualmente, ainda não foram convertidas em virtuais, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais e seus efeitos quanto ao efetivo cumprimento do disposto no art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020: “Art. 3º A pauta de julgamento virtual referente a processos em tramitação no sistema APOLO, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias úteis”, em virtude da suspensão dos prazos processuais.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-POR-2020/00011.

 

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