TRF2 prorroga regime de trabalho remoto na primeira e na segunda instâncias até 3 de setembro

Publicado em 30/06/2021

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) decidiu prorrogar até 3 de setembro de 2021 o regime de trabalho remoto na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A medida foi formalizada pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, que prorrogou os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). A nova regulamentação foi assinada no dia 30 de junho pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Messod Azulay.

A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051 ainda alterou o parágrafo 1º, do artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que passou a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

§ O acesso aos prédios da Justiça Federal, na forma do art. da Resolução TRF2-RSP-2020/00012, continuará vedado até ulterior deliberação, ressalvadas as hipóteses configuradas como serviços essenciais, bem como o funcionamento regular das instituições bancárias que possuam acesso independente.”

Ao editar a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00051, a Presidência do TRF2 levou em consideração os números de casos de Covid-19 que apontam pela continuação da pandemia, a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento e de redução da circulação de pessoas, o fato de que a 2ª Região vem apresentando índices positivos de produtividade, alcançados com a implementação do trabalho remoto, além de ressaltar que quase a totalidade do acervo processual tramita sob a forma eletrônica, o que permite que a prestação da atividade jurisdicional seja realizada preservando-se a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

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