TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na segunda instância até 02 de julho

Publicado em 26/02/2021

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 02 de julho de 2021 a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte.

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 8, assinada no dia 26 de fevereiro pelo presidente e pelo vice, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay. Os efeitos da medida não se estendem às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Leia aqui o inteiro teor da Resolução nº 8/2021 (TRF2-RSP-2021/00008).

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