TRF2 revoga ordem de prisão domiciliar para Adriana Ancelmo

Publicado em 20/03/2017

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, concedeu liminar que suspende a transferência da advogada Adriana Ancelmo para prisão domiciliar. A ordem vale até o julgamento do mérito do processo pelo colegiado, que ainda não tem data para ocorrer. A liminar foi deferida em pedido apresentado pelo Ministério Público federal, em mandado de segurança ajuizado no TRF2.

A transferência para prisão domiciliar havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira, 17 de março. A medida foi tomada de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré. Em sua decisão, o desembargador federal Abel Gomes ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada: “Nesse contexto, a decisão atacada [da primeira instância] padece mesmo de atipicidade importante, o que é incompatível com a sua manutenção, haja vista que tomada sem apoio em modificação de estado de fato e de direito, os quais já mereceram apreciação e em vista dos quais já houve decisão do próprio Magistrado, deste Tribunal, e ainda passível de apreciação de mérito pelo STJ”.

Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que o benefício conferido à ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia viria a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.

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