UFRJ terá que devolver 212 peles de colibris para museu criado por Augusto Ruschi

Publicado em 01/07/2009

A 7ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) devolva 212 peles de colibris emprestadas pelo Museu de Biologia Professor Mello Leitão, sob pena de multa diária de mil reais. O museu localizado na cidade de Santa Teresa, no Espírito Santo, está vinculado ao IPHAN e foi fundado em 1949 por Augusto Ruschi. O naturalista, morto em 1986, foi o primeiro cientista do mundo a conseguir reproduzir beija-flores em cativeiro e  o primeiro a produzir uma bibliografia específica sobre esses pássaros.
A causa começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), na Justiça Federal do Rio de Janeiro. De acordo com os autos, a UFRJ pediu o empréstimo de 248 espécimes de aves empalhadas para pesquisa e ilustração de um livro sobre as aves brasileiras. No entanto, teria se recusado a devolver 212 dessas peles de colibris, sob o argumento de que elas pertenceriam ao acervo do Museu Nacional da UFRJ.
        Para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Theophilo Miguel, “de tudo o que consta dos autos, conclui-se que não havia, nem por parte do Museu de Biologia Professor Mello Leitão, nem por parte do Museu Nacional, um sistema de registro capaz de identificar, com segurança, a origem e propriedade do material em questão”, ressaltou. No entanto – continuou -, “não obstante o total descaso de ambas instituições com a classificação, guarda e conservação de seu acervo, a dúvida sobre a propriedade dos bens deve ser dirimida em sede própria e não interfere na obrigação dos réus de restituir”, explicou.
Para o magistrado, não atende ao interesse público um procedimento administrativo demorado e ineficaz para apurar a real propriedade do material: “Nesse interregno, o acervo indevidamente retido nos cofres da UFRJ permanece inacessível à coletividade, a real destinatária e titular do patrimônio cultural e científico tutelado pela Constituição de 88”, encerrou.

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Proc. 2006.51.01.002251-0

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