OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1759477

Publicado em 13/05/2026

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1759477

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Assunto: Resolução nº 678, de 27 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica”.

Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,

Em observância ao Ato Normativo nº 0007986-29.2023.2.00.0000, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou a Resolução nº 678, de 27 de abril de 2026, solicita-se aos(às) magistrados(as) que ocupem ou venham a ocupar cargo ou função de direção e gestão, sem percepção de remuneração, em associação civil sem fins lucrativos, no contexto do exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica, que encaminhem a esta Corregedoria, para fins de controle, nos termos do parágrafo único do art. 1º da referida resolução, as seguintes informações:

I – Nome da entidade;
II – Natureza do cargo ou função exercida;
III – Declaração de ausência de remuneração pelo exercício da atividade.

Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Compartilhar: