OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1844432

Publicado em 19/06/2026

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1844432

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,

Ao tempo em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, em anexo, o ofício n. 0874527/CJF (1842524), subscrito pelo Dr. Otávio Henrique Martins Port, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que trata do Oficio Circular ONR.PR n. 175/2026/RFO, por meio do qual o OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMÓVEIS (ONR) comunica que inconsistências cadastrais de usuários na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) vem impedindo o pleno acesso de magistradas(os) e servidoras(es) ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e, por conseguinte, ao Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), módulo daquele integrante (Provimento CNJ n. 224/2026).

Em específico, comunica que, dentre as causas impeditivas mapeadas pela infraestrutura da PDPJ-Br quanto ao acesso de usuárias(os) aos referidos Sistemas, destacaram-se falhas estruturais de cadastro, tais como a ausência de identificação precisa da vara de origem ou a falta de vinculação formal ao SERP.

Em acréscimo, narra que, visando mitigar prejuízo a prestação jurisdicional enquanto da persistência das intercorrências técnicas mencionadas, os oficiais registradores de imóveis foram orientados a não recusarem a prenotação de ordens judiciais encaminhadas por meios diversos do sistema eletrônico.

Nesse cenário, solicito às Varas Federais desta 2ª Região que informem a esta Corregedoria, até o dia 24/06/2026, os nomes das(os) magistradas(os) e servidoras(es) usuários vinculados à PDPJ-Br em suas respectivas unidades, para que a equipe responsável pelo cadastro de usuários no TRF2 possa promover a regularização dos registros, destacando que a medida é essencial para garantir o acesso ininterrupto ao SERP e ao Constrijud.

Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento adicional, erenovoprotestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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